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POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL 
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DEFINIÇÃO 
O termo INSTITUIÇÃO, citado ao longo deste documento, refere-se indistintamente à CODEPE Corretora de Valores e Câmbio S/A e/ou Ótimo Sociedade de Crédito Direto S/A, quando aplicável. 
O termo CORRETORA faz referência exclusivamente à CODEPE Corretora de Valores e Câmbio S/A, o termo ÓTIMO faz referência exclusivamente a ÓTIMO Sociedade de Crédito Direto S/A. 

1.   OBJETIVO 
A Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) da INSTITUIÇÃO, tem como objetivo apresentar ações, princípios, diretrizes e procedimentos para as práticas socioambientais nos negócios e na relação com as partes interessadas, com foco na prevenção e gerenciamento de riscos socioambientais, impactos e oportunidade na esfera de influência da organização, com o compromisso no desenvolvimento sustentável e adoção de atitudes éticas. 

 

2.   PRINCÍPIOS 
Para a INSTITUIÇÃO, ser sustentável significa desempenhar as atividades do negócio, com respeito ao meio ambiente, contribuindo com a sociedade e o progresso econômico/social do Brasil e deve ser praticada por todos os colaboradores, diretores, prestadores de serviços e contratados, baseando-se em: 


(a) Respeito e proteção aos direitos humanos por meio da promoção da diversidade, inclusão financeira e do combate ao trabalho infantil e análogo ao escravo, ao proveito criminoso da prostituição e à exploração sexual de menores; 


(b) Postura ética e transparente, adotando práticas justas de operação e disponibilizando informações  tempestivas,  acessíveis  e  adequadas  às  especificidades  das  Partes Interessadas; 


(c)  Busca da prática de desenvolvimento sustentável. 


3.   GERENCIAMENTO 
As áreas de negócio da INSTITUIÇÃO estarão envolvidas no gerenciamento da PRSA, com as seguintes atribuições: 

 

Zelar tanto pela aderência às diretrizes e princípios desta Política, quanto pelos compromissos voluntários e pelo desenvolvimento de suas atividades e processos. 

a) Diretoria

- Zelar tanto pela aderência às diretrizes e princípios desta Política, quanto pelos compromissos voluntários e pelo desenvolvimento de suas atividades e processos. 

b) Compliance e Controles Internos

- Estimular e acompanhar o cumprimento da Política; 
- Manter  a  Política  consistente,  atualizada  e  sempre  que  houver  alterações  na regulamentação pertinente; 
- Esclarecer dúvidas sobre a interpretação dos princípios e regras desta Política e das políticas relacionadas; 
 -Informar à Diretoria responsável pela Política de Responsabilidade Socioambiental sobre casos de não aderência a esta Política e às políticas relacionadas. 

c) Cadastro

- Analisar o cadastro dos clientes, identificando eventual risco socioambiental. 

d) Recursos Humanos

- Gerenciar os aspectos ocupacionais, saúde e segurança no trabalho; 
- Promover a atuação de todos os colaboradores em conformidade com a presente Política e com o Código de Ética da INSTITUIÇÃO. 

 

3.1.   GESTÃO DE RISCOS SÓCIOAMBIENTAIS

Os  riscos  socioambientais  são  entendidos  como  a  possibilidade  de  ocorrência  de  perdas decorrentes de danos socioambientais, os quais são considerados como um componente das diversas modalidades de risco a que estamos expostos. 
As rotinas e os procedimentos para o gerenciamento dos riscos sociais estão descritos em nossa Política de Gerenciamento de Risco Operacional, Mercado, Liquidez, Crédito e Socioambiental e na Política de Contratação de Clientes.

 

4.   DOCUMENTOS RELACIONADOS 

Esta Política é parte do Manual de Controles Internos e é adotada em conjunto com as demais políticas e códigos da INSTITUIÇÃO, dentre eles: 


- Código de Ética; 
- Política de Contratação de Clientes; 
- Política  de  Prevenção  à  Lavagem  de  Dinheiro  e  Combate  ao  Financiamento  ao Terrorismo; 

- Política  de  Gerenciamento  de  Risco  Operacional,  Mercado,  Liquidez,  Crédito  e Socioambiental; 
- Política de Suitability.   

5.   IMPLEMENTAÇÃO 

Esta Política entrou em vigor a partir de 01/07/2015. 

6.   DIVULGAÇÃO 
A  INSTITUIÇÃO  divulgará  a  presente  política  e  suas  futuras  revisões  a  todos  os  seus colaboradores, diretores, clientes e fornecedores, publicando-a em suas páginas na internet https://www.codepe.com.br e https://www.otimoscd.com.br/

7.   GLOSSÁRIO 

Os termos utilizados nesta Política têm o seguinte significado: 

a) Meio Ambiente - É tudo que rodeia o homem em seu habitat, influenciando ou garantindo o seu estilo de vida

b) Responsabilidade Socioambiental - Conjunto de práticas, ações e iniciativas capazes de tornar efetivo o princípio da função socioambiental mediante a adoção, implantação e gestão de atividades sociais e ambientais em benefício da comunidade e por meio da defesa dos direitos humanos, do trabalho, do meio ambiente, da justiça social e do apoio ao combate à corrupção e ao suborno, proporcionando a melhoria da qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento do ser humano.  

c) Desenvolvimento Sustentável - Estratégia de desenvolvimento da atividade econômica, em sintonia com as demandas e questões sociais e a utilização consciente dos recursos disponíveis no meio ambiente. Busca satisfazer as demandas do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras de atenderem suas próprias necessidades. 

d) Partes Interessadas - São todos os clientes e usuários dos produtos e serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO, os Colaboradores e as demais pessoas que, conforme avaliação da INSTITUIÇÃO, sejam impactadas por suas atividades. 

e) Governança  Corporativa  -  Sistema  pelo  qual  as  sociedades  são  dirigidas  e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas ou cotistas, diretoria, auditoria independente, e demais partes interessadas, embasados na transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade. 

f) Responsabilidade  Corporativa  -  É  uma  visão  mais  ampla  da  estratégia empresarial, contemplando todos os relacionamentos com a comunidade em que a sociedade atua, onde os administradores devem zelar pela perenidade das organizações (visão de longo prazo e sustentabilidade) e incorporar considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações. 

 

REFERÊNCIAS REGULATÓRIAS 

“Dispõe  sobre  as  diretrizes  que  devem  ser  observadas  no  estabelecimento  e  na implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental” – Resolução 4.327 – Banco Central do Brasil. 

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