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POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL
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DEFINIÇÃO
O termo INSTITUIÇÃO, citado ao longo deste documento, refere-se indistintamente à CODEPE Corretora de Valores e Câmbio S/A e/ou Ótimo Sociedade de Crédito Direto S/A, quando aplicável.
O termo CORRETORA faz referência exclusivamente à CODEPE Corretora de Valores e Câmbio S/A, o termo ÓTIMO faz referência exclusivamente a ÓTIMO Sociedade de Crédito Direto S/A.
1. OBJETIVO
A Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) da INSTITUIÇÃO, tem como objetivo apresentar ações, princípios, diretrizes e procedimentos para as práticas socioambientais nos negócios e na relação com as partes interessadas, com foco na prevenção e gerenciamento de riscos socioambientais, impactos e oportunidade na esfera de influência da organização, com o compromisso no desenvolvimento sustentável e adoção de atitudes éticas.
2. PRINCÍPIOS
Para a INSTITUIÇÃO, ser sustentável significa desempenhar as atividades do negócio, com respeito ao meio ambiente, contribuindo com a sociedade e o progresso econômico/social do Brasil e deve ser praticada por todos os colaboradores, diretores, prestadores de serviços e contratados, baseando-se em:
(a) Respeito e proteção aos direitos humanos por meio da promoção da diversidade, inclusão financeira e do combate ao trabalho infantil e análogo ao escravo, ao proveito criminoso da prostituição e à exploração sexual de menores;
(b) Postura ética e transparente, adotando práticas justas de operação e disponibilizando informações tempestivas, acessíveis e adequadas às especificidades das Partes Interessadas;
(c) Busca da prática de desenvolvimento sustentável.
3. GERENCIAMENTO
As áreas de negócio da INSTITUIÇÃO estarão envolvidas no gerenciamento da PRSA, com as seguintes atribuições:
Zelar tanto pela aderência às diretrizes e princípios desta Política, quanto pelos compromissos voluntários e pelo desenvolvimento de suas atividades e processos.
a) Diretoria
- Zelar tanto pela aderência às diretrizes e princípios desta Política, quanto pelos compromissos voluntários e pelo desenvolvimento de suas atividades e processos.
b) Compliance e Controles Internos
- Estimular e acompanhar o cumprimento da Política;
- Manter a Política consistente, atualizada e sempre que houver alterações na regulamentação pertinente;
- Esclarecer dúvidas sobre a interpretação dos princípios e regras desta Política e das políticas relacionadas;
-Informar à Diretoria responsável pela Política de Responsabilidade Socioambiental sobre casos de não aderência a esta Política e às políticas relacionadas.
c) Cadastro
- Analisar o cadastro dos clientes, identificando eventual risco socioambiental.
d) Recursos Humanos
- Gerenciar os aspectos ocupacionais, saúde e segurança no trabalho;
- Promover a atuação de todos os colaboradores em conformidade com a presente Política e com o Código de Ética da INSTITUIÇÃO.
3.1. GESTÃO DE RISCOS SÓCIOAMBIENTAIS
Os riscos socioambientais são entendidos como a possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de danos socioambientais, os quais são considerados como um componente das diversas modalidades de risco a que estamos expostos.
As rotinas e os procedimentos para o gerenciamento dos riscos sociais estão descritos em nossa Política de Gerenciamento de Risco Operacional, Mercado, Liquidez, Crédito e Socioambiental e na Política de Contratação de Clientes.
4. DOCUMENTOS RELACIONADOS
Esta Política é parte do Manual de Controles Internos e é adotada em conjunto com as demais políticas e códigos da INSTITUIÇÃO, dentre eles:
- Código de Ética;
- Política de Contratação de Clientes;
- Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento ao Terrorismo;
- Política de Gerenciamento de Risco Operacional, Mercado, Liquidez, Crédito e Socioambiental;
- Política de Suitability.
5. IMPLEMENTAÇÃO
Esta Política entrou em vigor a partir de 01/07/2015.
6. DIVULGAÇÃO
A INSTITUIÇÃO divulgará a presente política e suas futuras revisões a todos os seus colaboradores, diretores, clientes e fornecedores, publicando-a em suas páginas na internet https://www.codepe.com.br e https://www.otimoscd.com.br/
7. GLOSSÁRIO
Os termos utilizados nesta Política têm o seguinte significado:
a) Meio Ambiente - É tudo que rodeia o homem em seu habitat, influenciando ou garantindo o seu estilo de vida
b) Responsabilidade Socioambiental - Conjunto de práticas, ações e iniciativas capazes de tornar efetivo o princípio da função socioambiental mediante a adoção, implantação e gestão de atividades sociais e ambientais em benefício da comunidade e por meio da defesa dos direitos humanos, do trabalho, do meio ambiente, da justiça social e do apoio ao combate à corrupção e ao suborno, proporcionando a melhoria da qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento do ser humano.
c) Desenvolvimento Sustentável - Estratégia de desenvolvimento da atividade econômica, em sintonia com as demandas e questões sociais e a utilização consciente dos recursos disponíveis no meio ambiente. Busca satisfazer as demandas do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras de atenderem suas próprias necessidades.
d) Partes Interessadas - São todos os clientes e usuários dos produtos e serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO, os Colaboradores e as demais pessoas que, conforme avaliação da INSTITUIÇÃO, sejam impactadas por suas atividades.
e) Governança Corporativa - Sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas ou cotistas, diretoria, auditoria independente, e demais partes interessadas, embasados na transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade.
f) Responsabilidade Corporativa - É uma visão mais ampla da estratégia empresarial, contemplando todos os relacionamentos com a comunidade em que a sociedade atua, onde os administradores devem zelar pela perenidade das organizações (visão de longo prazo e sustentabilidade) e incorporar considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações.
REFERÊNCIAS REGULATÓRIAS
“Dispõe sobre as diretrizes que devem ser observadas no estabelecimento e na implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental” – Resolução 4.327 – Banco Central do Brasil.
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