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CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E RELACIONAMENTO

1.   DEFINIÇÃO 


O termo INSTITUIÇÃO, citado ao longo deste documento, refere-se indistintamente à Codepe Corretora de Valores e Câmbio S/A e/ou Ótimo Sociedade de Crédito Direto S/A, quando aplicável. 
O termo CORRETORA faz referência exclusivamente à INSTITUIÇÃO Codepe de Valores e Câmbio S/A, o termo ÓTIMO faz referência exclusivamente a ÓTIMO Sociedade de Crédito Direto S/A. 

 

2.   OBJETIVO 


A presente Política tem como objetivo estabelecer um padrão de relacionamento ético e transparente, baseado em valores, princípios e padrões de conduta que devem ser observados e  cumpridos  por  todos  na  condução  das  atividades  profissionais  da  INSTITUIÇÃO  e  no relacionamento com Clientes, Terceiros, Parceiros de Negócios e Agentes do Mercado. 
Neste sentido, a INSTITUIÇÃO entende: 


(a)  Ser  de  suma  importância  a  adoção  e  manutenção  de  elevados  padrões  éticos  na condução dos seus negócios. 
(b)  O compromisso no exercício das funções, cumprindo com princípios éticos rígidos. 
A adesão a este código é obrigatória e ocorrerá no início do relacionamento com a INSTITUIÇÃO, mediante a assinatura do Termo de Ciência. 

 

3.   PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS


A atuação da INSTITUIÇÃO e a interpretação de todas as normas a elas aplicáveis deverão se reger pelos seguintes princípios gerais: 


(a)  Estrita observância do sistema de leis, normas, costumes e normas de regulação e melhores práticas que regem sua atividade. 
(b)  Observância dos princípios da probidade e da boa-fé. 
(c)  Observância  dos  interesses  de  investidores,  emissores  e  demais  usuários  de  seus serviços. 
(d)  Compromisso  com  o  aprimoramento  e  valorização  dos  mercados  financeiro  e  de capitais. 
(e)  Transparência nos procedimentos envolvidos em suas atividades. 
(f)   Preservação do dever fiduciário com relação a seus clientes. 

(g)  Preservação do sistema de liberdade de iniciativa e de livre concorrência. 
(h)  Responsabilidade social e espírito público; e 
(i)   Manutenção  do  estrito  sigilo  sobre  as  informações  confidenciais  que  lhes  forem confiadas em razão da condição de prestador de serviços. 


4.   PADRÕES DE CONDUTA 


4.1. Na condução dos negócios: 

a)  Conhecer e observar todas as leis e normas aplicáveis a suas atividades e disseminá-las internamente aos seus colaboradores. 
(b)  Não violar ou aconselhar a violação e, ainda, opor-se à violação das leis e normas aplicáveis a suas atividades. 
(c)  Contribuir para o aprimoramento do ordenamento jurídico aplicável aos mercados financeiro e de capitais. 
(d) Exercer a intermediação financeira e as atividades relacionadas com a negociação de valores mobiliários nos termos das prerrogativas legais que lhes forem cometidas pelo Poder Público. 
(e) Promover uma cultura de transparência com relação às suas atividades e ao relato de eventuais problemas que ocorram, de modo a solucioná-los da melhor maneira possível, tanto para a INSTITUIÇÃO como para os clientes.  
(f) Respeitar  os  direitos  humanos  por  meio  da  promoção  da  diversidade,  inclusão financeira  e  do  combate  ao  trabalho  infantil  e  escravo,  ao  proveito  criminoso  da prostituição e à exploração sexual de menores. 
(g) Adotar  postura  ética  e  transparente,  através  de  práticas  justas  de  operação  e disponibilizando informações tempestivas, acessíveis e adequadas às especificidades das Partes Interessadas. 
(h)  Adotar diretrizes e práticas de sustentabilidade empresarial. 

4.2. No relacionamento com os agentes e entidades do mercado financeiro e de capitais: 


(a)  Contribuir  para  a  manutenção  de  ambiente  de  negociação  capaz  de  proporcionar formação adequada de preços, liquidez no mercado e concorrência leal; 
(b)  Contribuir  para  análise,  avaliação,  aprimoramento   e  bom   encaminhamento   de sugestões ou propostas para o desenvolvimento dos mercados financeiro e de capitais. 

(c) Observar, na divulgação de sua publicidade, as leis e as normas aplicáveis e os seus padrões éticos de conduta compatibilizando o direito de informação do mercado, o dever de informar e o dever de sigilo. 
(d)  Não utilizar informação privilegiada na realização de seus negócios, em violação a qualquer norma ética ou jurídica, e manter o dever de sigilo. 
(e)  Não realizar operações que coloquem em risco sua capacidade de liquidação física ou financeira. 


4.3. No relacionamento com seus clientes: 


(a)  Praticar remuneração adequada na prestação dos serviços que lhes forem autorizados em decorrência de sua participação nos mercados financeiro e de capitais. 
(b)  Adotar providências no sentido de evitar a realização de operações em situação de conflito de interesses, visando a assegurar tratamento equitativo a seus clientes. 
(c)  Utilizar-se  de  especial  cuidado  na  identificação  e  cumprimento  de  seus  deveres fiduciários junto a seus clientes. 
(d)  Zelar para que seu corpo funcional mantenha conhecimento e qualificações técnicas necessárias ao atendimento de seu público. 
(e)  Manter sigilo sobre informações e dados confiados por seus clientes em razão da relação profissional que com eles possuem. 
(f) Oferecer a seus clientes todas as informações e documentação a respeito de seus investimentos efetivos ou potenciais, de modo a permitir-lhes uma adequada decisão de investimento. 
(g)  Recusar  a  intermediação  de  investimentos  que  considerarem  ilegais,  imorais  ou antiéticos. 
(h)  A INSTITUIÇÃO por si (e seus prepostos) buscará o atendimento dos interesses de seus clientes.  
(i)   Não permitirá e nem aceitará a adoção de práticas desleais dentro ou fora de suas dependências. 
(j) O  relacionamento  com  clientes  será  conduzido  pelos  Operadores,  pelos  Gestores responsáveis pelas áreas, pelos Agentes Autônomos de Investimentos e pelas Mesas de Operações (Câmbio e Bolsa), tanto no relacionamento do dia-a-dia como na resolução de problemas, sendo que, nesse último caso, a Diretoria deverá estar sempre informada da ocorrência e da solução adotada. 


4.4.  No relacionamento com seus colaboradores: 

(a) O relacionamento com seus colaboradores se processará de forma transparente e justa, respeitando os interesses mútuos e atuando-se preventivamente quanto a riscos que possam  envolver  a  INSTITUIÇÃO  e  o  Profissional,  inclusive  aqueles  relacionados  à reputação. 
(b)  A INSTITUIÇÃO manter-se-á em conformidade com as leis aplicáveis e as práticas do Mercado, no que diz respeito às horas de trabalho. 
(c)  Não serão adotados contratos de trabalho ou vinculações para aprendizado que visem o não atendimento a obrigações legais relacionadas ao trabalho e à previdência. 

 

4.4.1.  Deveres e Obrigações dos Colaboradores: 


(a) Manter  em  sigilo  informações  confidenciais  que  tiver  acesso  em  decorrência  do exercício de sua função, sendo proibida a transferência de tais informações a pessoas não habilitadas ou que possam vir a utilizá-las indevidamente, em processo de decisão de investimento, próprio ou de terceiros.  
(b)  Ter  compromisso  com  a  qualidade  e  se  esforçar  constantemente  para  superar  as expectativas dos clientes da INSTITUIÇÃO.  
(c) Tomar  conhecimento  sobre  o  tema  “Prevenção  à  Lavagem  de  Dinheiro  e  ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT)”, de forma a possibilitar a avaliação dos riscos de lavagem de dinheiro nas operações da INSTITUIÇÃO, sobre os aspectos da Legislação Brasileira  e  as  melhores  práticas  adotadas  no  mercado  internacional,  bem  como reforçar o papel de cada um na prevenção e no combate de atividades ilícitas. 
(d) Não atuar como contraparte em negócios com clientes ou de carteiras que administre, exceto  quando  não  detenha  poder  discricionário  sobre  a  mesma  e  não  tenha conhecimento prévio da operação.  
(e)  Seguir   os   princípios   das   responsabilidades   da   Política   de   Responsabilidade Socioambiental da INSTITUIÇÃO. 
(f)   Estar ciente que: 
 É responsável pela guarda dos equipamentos e documentos relativos à sua atividade, acondicionando em gavetas ou arquivos trancados documentos contendo assuntos confidenciais e em lugar seguro papéis de trabalho de modo a que não permaneçam sobre suas mesas após o expediente. 
 As ligações realizadas nas Mesas de Operações da CORRETORA são monitoradas, sendo que os registros são gravados e arquivados para eventuais consultas. Dessa forma e pelo conhecimento desse procedimento declara e autoriza para todos os fins a utilização dessas gravações para as finalidades a que se reservam.  

Deve cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional; 
         Deve respeitar às ordens e instruções de seus superiores hierárquicos;  
         Deve sugerir medidas para maior eficiência do serviço; 
         Deve   zelar   pela   boa   conservação   das   instalações,   equipamentos   e   máquinas, comunicando as anormalidades notadas; 
 Deve  informar  a  área  ou  responsável  pelos  recursos  humanos  sobre  qualquer modificação  em  seus  dados pessoais, tais  como, estado  civil, militar,  aumento  ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência, etc.; 
         Deve ter pontualidade no horário apresentando no contrato de trabalho. 
 Cabe ao colaborador registrar no relógio de ponto eletrônico, os horários de entrada e saída e também a ida e volta do horário de almoço, respeitando a tolerância máxima de 5 minutos antes do horário e depois do horário devido. 
         Em casos de necessidade de registrar o ponto após ou antes da tolerância, solicitar que o gestor da área responsável, justifique ao RH. 
         Quando da ocorrência do esquecimento, saídas antecipadas ou faltas, é necessário que justifique ao RH, e entregue o atestado de comparecimento médico. 
         O horário de almoço deve ser respeitado 1h (uma hora) exata, sendo proibido registrar o ponto antes ou depois do horário.  
         Responderá civil e criminalmente no caso da inobservância das condições desse termo pelas quais se obrigou a zelar. 
 A INSTITUIÇÃO ainda se reserva ao direito de processar o signatário por perdas e danos visando  o  ressarcimento  de  seus  prejuízos  caso  comprovado  o  vazamento  de informações 
 Tem conhecimento do conteúdo dos documentos Anexo INT-001/1 - Boas Práticas e Etiqueta  no  Uso  do  Correio  Eletrônico  e  Anexo  INT-001/2  –  Regras  Internas  de Segurança de Informações Corporativas. 
 Deve assinar um Termo de Ciência de que tomou conhecimento do conteúdo deste Código de Ética, Conduta e Relacionamento e de seus anexos, o qual será arquivado junto ao seu dossiê. 

4.4.2. Proibições aos Colaboradores: 


         O uso excessivo do aparelho celular em ambiente de trabalho. 
         Fones de ouvidos (somente quando necessário para atividades pertinentes a rotina de trabalho). 
         Promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a jornada de trabalho. 
         Usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da empresa. 
         Fumar nas instalações da empresa. 
         Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da Empresa. 
         Trazer filhos ou parentes para o ambiente de trabalho. 
         Usar o telefone da empresa para ligações pessoais. 

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