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Informações relevantes a investidores sobre produtos de investimento distribuídos pela
CODEPE CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO S/A

O conteúdo deste documento tem como objetivo principal informar aos potenciais investidores e clientes ativos da CODEPE, a remuneração por nós recebida, direta ou indiretamente, pela distribuição de produtos de investimento, conforme o que determina o Código de Distribuição de Produtos de Investimento da ANBIMA.

 

 

1. Aspectos Gerais

 

A CODEPE está devidamente habilitada a atuar no sistema de distribuição e negociação de títulos e valores mobiliários e ativos financeiros, por conta própria e de terceiros, nos mercados regulamentados pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, participando também dos mercados administrados pela B3 – Brasil, Bolsa, Balcão S/A, em estrita observância com a regulamentação emanada pelas autoridades reguladoras e autorreguladoras.

 

A CODEPE distribui produtos de investimento que são disponibilizados aos investidores através de  centrais de atendimento, canais digitais, ou qualquer outro canal estabelecido para este fim, assim como atividades acessórias prestadas aos clientes, tais como manutenção do portfólio de investimentos e fornecimento de informações periódicas acerca dos investimentos realizados.   

 

A CODEPE disponibiliza através de seus canais digitais e assessores de investimento próprios e terceiros, diversas opções de produtos que ficam à disposição dos clientes, fornecendo as informações necessárias e suficientes, considerando mas não se limitando ao risco do produto, tais como risco de liquidez, de mercado e de crédito, para que possam contratar livremente ou com o apoio de assessores internos ou externos na qualidade de Agente Autônomo de Investimentos, na qual deve ser observada a Política de Suitability. 

 

2. Forma de remuneração da CODEPE pela Distribuição de Produtos de Investimentos

 

 A CODEPE é remunerada da seguinte forma:

 

  • Renda variável e Fundo de Investimento Imobiliário listado – a remuneração é obtida através da taxa de corretagem, conforme tabela de custos disponível na página da CODEPE, custos operacionais, disponível neste link.

  • Renda Fixa – a remuneração pode ser obtida pelo spread da operação ou pela taxa de distribuição. 

  • Ofertas Públicas a remuneração é obtida através da taxa de distribuição que é paga pelo emissor e ou vendedor da Oferta.

         

Quando realizada por assessores de investimentos próprios, a remuneração não possui vínculo  com o Produto de Investimento distribuído.

 

A remuneração dos assessores externos está diretamente relacionada com o produto de investimento distribuído, tais como comissões sobre as receitas da CODEPE oriundas da negociação de renda variável e fundo de investimento listado em ambiente de negociação da B3 e ou oriundas das operações com títulos de renda fixa públicos e ou privados para seus clientes. podendo ser variável conforme o produto de investimento distribuído. Quanto aos assessores internos (próprios) a remuneração não possui vínculo com a modalidade de produto de investimento distribuído, sendo auferida por métricas internas, alinhadas com as metas da Instituição.    

 

 

 

3. Potenciais conflitos de interesse e Ações Mitigadoras 

 

A CODEPE em observância a suas Regras e Parâmetros de Atuação e Código de Ética considera como potenciais conflitos de interesse na distribuição de produtos de investimentos, mas não limitado a estas situações:

 

  • Possível incentivo para recomendar operações a clientes em virtude do recebimento de remuneração;

  • Recebimento por terceiros: rebates e comissões que a Instituição recebe de terceiros quando realiza a Distribuição de Produtos de investimentos; e

  • Mercado secundário: investimentos que a instituição compra e/ou vende a um investidor da sua carteira própria.

 

A fim de mitigar potenciais conflitos de interesse, a CODEPE não impõe metas ou estabelece incentivos diferenciados para seus assessores de investimento internos ou externos na distribuição de produtos de investimento, adotando tabela padrão de remuneração de forma que independentemente da CODEPE distribuir títulos e valores mobiliários de sua carteira própria ou de terceiros, não há impacto na remuneração dos assessores de investimento internos ou externos.

Nas negociações originadas do mercado secundário, a CODEPE buscará o atendimento dos interesses de seus clientes dentre as melhores condições oferecidas pelo mercado.

 

A CODEPE mantém contínuo monitoramento das operações de acordo com o Perfil do Investidor (Suitability) confrontando as ordens emitidas com as operações realizadas  a fim de evitar ou identificar a ocorrência de eventuais conflitos de interesse. 

O resultado destes monitoramentos bem como as recomendações para correção de eventuais deficiências  é documentado e reportado formalmente à diretoria da CODEPE.

 

Para conhecer mais sobre os produtos de investimento disponíveis no mercado, acesse o portal de educação financeira da ANBIMA “Como Investir” em https://comoinvestir.anbima.com.br.

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