
Informações relevantes a investidores sobre produtos de investimento distribuídos pela
CODEPE CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO S/A
A presente POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA NA REMUNERAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTOS visa promover transparência e ética na relação com o investidor, descrevendo as formas de remuneração recebidas, potenciais conflitos de interesse e medidas adotadas para sua mitigação, conforme o que determina o Código de Distribuição de Produtos de Investimento da ANBIMA.
1. Aspectos Gerais
A CODEPE é autorizada a atuar na distribuição e negociação de títulos e valores mobiliários e ativos financeiros, próprios e de terceiros, nos mercados regulamentados pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, participando também dos mercados administrados pela B3 – Brasil, Bolsa e Balcão S/A, em estrita observância com a regulamentação emanada pelas autoridades reguladoras e autorreguladoras.
a) Os produtos são disponibilizados por meio de:
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Centrais de atendimento e canais digitais
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Assessores próprios e terceiros (Agentes Autônomos de Investimento)
b) São fornecidas informações relevantes aos investidores:
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Risco de liquidez, mercado e crédito
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Política de adequação ao perfil do investidor (Suitability)
c) Atualmente não há concorrência entre produtos próprios e de terceiros.
2. Formas de remuneração
A CODEPE recebe remuneração conforme o tipo de produto:
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Renda variável e Fundo de Investimento Imobiliário listado – Taxa de corretagem conforme tabela de custos operacionais vigentes, disponível neste link.
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Renda Fixa – Spread da operação ou taxa de distribuição.
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Ofertas Públicas – Taxa de distribuição paga pelo emissor/vendedor.
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Assessores Próprios - A remuneração não possui vínculo com o Produto de Investimento distribuído
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Assessores Terceirizados - Comissões variáveis conforme produto distribuído sobre as receitas da Codepe, oriundas da negociação de renda variável e fundo de investimento listado em ambiente de negociação da B3 e ou oriundas das operações com títulos de renda fixa públicos e ou privados para seus clientes. podendo ser variável conforme o produto de investimento distribuído.
Outros pontos importantes:
Os assessores podem receber adiantamentos, sem relação direta com a contratação pelo investidor
Nas negociações originadas do mercado secundário, a CODEPE buscará o atendimento dos interesses de seus clientes dentre as melhores condições oferecidas pelo mercado.
3. Potenciais conflitos de interesse
A atuação da instituição pode gerar situações de conflito, tais como:
a) Incentivo à recomendação de produtos com maior comissão;
b) Participação como contraparte direta em determinadas operações;
c) Recebimento de rebates ou comissões de terceiros;
d) Direcionamento para ambientes de negociação que gerem benefício econômico à CODEPE;
e) Negociações bilaterais onde atua como contraparte. Na distribuição de produtos próprios ou do conglomerado CODEPE, os ganhos obtidos são destinados ao próprio conglomerado, fato que será comunicado de forma clara ao investidor.
4. Medidas Mitigatórias
A política prevê diversas ações para proteger os interesses do cliente:
a) Suitability (adequação): Verificação do perfil e objetivos do investidor antes da recomendação;
b) Supervisão interna: Monitoramento das atividades dos assessores e canais;
c) Divulgação clara da remuneração: Transparência no momento da contratação;
d) Separação entre recomendação e remuneração (no caso de assessores próprios);
e) Revisões periódicas do processo de recomendação;
f) Adoção de políticas de ética e conduta entre colaboradores e prestadores de serviço, em observância a suas Regras e Parâmetros de Atuação e Código de Ética;
g) Educação do investidor: Incentivo à busca de conhecimento, incluindo o portal Como Investir – ANBIMA.
5. Intermediação Internacional
Caso haja oferta de produtos vinculados a instituições estrangeiras, o investidor será informado quanto:
a) Ao arranjo de remuneração;
b) Potenciais conflitos decorrentes da intermediação internacional;
c) Comparações com produtos locais, sempre com foco na adequação ao perfil do investidor.
6. Informações Operacionais
a) No momento de cada investimento ou desinvestimento, serão disponibilizadas ao investidor as informações sobre remuneração pela distribuição de Valores Mobiliários;
b) Serão fornecidos Extratos Trimestrais com detalhamento das remunerações recebidas por produtos contratados no período.
c) A política está acessível ao público em seção exclusiva do site institucional:
7. Educação Financeira
A CODEPE incentiva a busca por informações confiáveis e disponibiliza conteúdo educativo, como: Portal “Como Investir” – ANBIMA: https://comoinvestir.anbima.com.br/