ESTRUTURAS DE GERENCIAMENTO DE RISCO, DE CAPITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
1. DEFINIÇÃO
O termo INSTITUIÇÃO, citado ao longo deste documento, refere-se indistintamente à CODEPE Corretora de Valores e Câmbio S/A e/ou Ótimo Sociedade de Crédito Direto S/A, quando aplicável.
O termo CORRETORA faz referência exclusivamente à CODEPE Corretora de Valores e Câmbio S/A, o termo ÓTIMO faz referência exclusivamente a ÓTIMO Sociedade de Crédito Direto S/A.
2. RESUMO
Este documento regulamenta a Política das Estruturas de Gerenciamento de Riscos, de Capital e Divulgação de informações aplicável à INSTITUIÇÃO, conforme determinado pelas Resoluções 4.557/17 do Banco Central do Brasil e 4.745/19, para o segmento 4 (S4), onde está inserida a mesma.
3. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA
A presente Política aplica-se a todas as áreas da INSTITUIÇÃO, em especial àquelas responsáveis pelas estruturas de Gestão de Riscos e de Capital. Além disso, aplica-se também aos prestadores de serviços terceirizados relevantes.
4. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
A INSTITUIÇÃO, através da implementação desta estrutura integrada de gerenciamento de risco, observa os seguintes princípios e diretrizes:
(a) Gerenciamento compatível com o modelo de negócio, com a natureza das operações e com a complexidade dos produtos, dos serviços, das atividades e dos processos da INSTITUIÇÃO.
(b) Gerenciamento proporcional à dimensão e à relevância da exposição aos riscos, segundo critérios definidos pela INSTITUIÇÃO.
(c) Gerenciamento adequado ao perfil de riscos e à importância sistêmica da INSTITUIÇÃO.
(d) Gerenciamento capaz de avaliar os riscos decorrentes das condições macroeconômicas
e dos mercados em que a INSTITUIÇÃO atua.
5. DECLARAÇÃO DE APETITE AO RISCO (RAS):
A INSTITUIÇÃO declara que:
(a) Está disposta a assumir os Riscos Operacional, de Mercado, de Crédito, de Liquidez e Socioambiental de maneira moderada;
(b) Tem capacidade de gerenciar seus riscos de forma efetiva e prudente, por meio de controles e ferramentas internas de gestão;
(c) Os riscos estão alinhados aos objetivos estratégicos da INSTITUIÇÃO; e
(d) Observa as condições de competitividade e o ambiente regulatório em que a INSTITUIÇÃO atua.
5.1. Exposição Máxima Permitida, Risco Potencial de Perda e Liquidez Mínima
(a) Para a renda variável consideramos preferencialmente ações de empresas com sólido histórico de remuneração aos acionistas, vedado a assunção de posições alavancadas nos segmentos derivativos exceto posições lançadoras de opções e/ou hedge;
(b) Para moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial admite-se posição comprada em uma ou mais moedas estrangeiras, vedada a assunção de exposição vendida líquida;
(c) Para a renda fixa, consideramos exclusivamente emissores com baixo risco de crédito;
(d) Para todos os segmentos observamos os limites de exposição por cliente e limite de
exposição concentrada dentre os que determinam a regulamentação aplicável.
Consideramos que os títulos públicos federais devem sempre, marcados a mercado, serem suficientes para cobrir todas as obrigações de nossa Empresa para com todas as partes relacionadas.
Utilizamos para este cenário as seguintes contas Cosif:
• 1.2.1.00.00-8 Aplicações Em Operações Compromissadas;
• 1.3.1.10.00-4 Títulos de Renda Fixa;
• 1.8.4.10.00-8 Caixas de Registro e Liquidação;
• 4 – Circulante e Exigível a Longo Prazo.
6. ESTRUTURA DO GERENCIAMENTO DE RISCOS
6.1. Requisitos da Estrutura de Gerenciamento de Riscos
A estrutura de Gerenciamento de Riscos da INSTITUIÇÃO deve identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar:
(a) O Risco de Mercado, conforme descrito no item 6.4 desta Política.
(b) O Risco Operacional, conforme descrito no item 6.5 desta Política.
(c) O Risco de Liquidez, conforme descrito no item 6.6 desta Política.
(d) O Risco de Crédito da CORRETORA, conforme descrito no item 6.7 desta Política, e o Risco de Crédito da ÓTIMO, conforme descrito no documento POL- 020 – Política de Gerenciamento de Risco de Crédito.
(e) O Risco Socioambiental conforme descrito no documento POL-002 - Política de Responsabilidade Socioambiental, integrante do Manual de Compliance.
O Gerenciamento de riscos da INSTITUIÇÃO é integrado, possibilita a identificação, a mensuração, a avaliação, o monitoramento, o reporte, o controle e a mitigação dos efeitos adversos resultantes das interações entre os riscos mencionados acima.
A Estrutura de Gerenciamento de Riscos da INSTITUIÇÃO possui:
(a) Políticas e estratégias claramente documentadas neste documento, que estabelecem limites e procedimentos destinados a manter a exposição aos riscos em conformidade com os níveis fixados no item 5.1 desta Política (RAS);
(b) Políticas, processos e controles adequados para assegurar a identificação prévia dos riscos inerentes a novos produtos e serviços e modificações relevantes em produtos ou serviços existentes, conforme estabelecido no documento Política para Atividade de Distribuição de Produtos de Investimento, integrante do Manual de Compliance;
(c) Execução de testes de estresse, através da ferramenta RISKDRIVER e seus resultados;
(d) Políticas e estratégias para a Gestão de Continuidade de Negócios, conforme estabelecido no documento Plano de Continuidade de Negócios;
(e) Estratégias de proteção (hedge) e iniciativas de assunção de riscos;
(f) Alteração nas perspectivas macroeconômicas.
O Gerenciamento de riscos da INSTITUIÇÃO e sua Política de Divulgação é divulgado a todos os Colaboradores através da Intranet, em seus diversos níveis, com linguagem e grau de informação compatíveis com sua área de atuação e o apetite por riscos estabelecido na RAS.
Utilizamos o Sistema RISKDRIVER para controle dos principais riscos, sendo o Sistema responsável por todo cálculo dos DDR´S – Demonstrativo de Risco Diário, DRM – Demonstrativo do Risco de Mercado e Liquidez Mensal, e ao Risco Operacional realizando o cálculo do RWAOPAD – Parcelas relativas ao risco das operações sujeitas à variação do risco operacional e o DLO mensal.
6.2. Programa de Testes de Estresse
A equipe de Compliance executa mensalmente através da ferramenta RISKDRIVER testes que abrangem a funcionalidade de:
(a) Teste de Estresse: Permite avaliar os potenciais impactos de eventos, circunstâncias adversas e riscos relevantes que identifiquem potenciais vulnerabilidades da INSTITUIÇÃO.
(b) Análise de Sensibilidade: Permite avaliar o impacto decorrente de variações em um parâmetro relevante específico no capital da instituição, em sua liquidez ou no valor de um portfólio.
A INSTITUIÇÃO utiliza a Análise de Sensibilidade com dois cenários pré-cadastrados no Sistema RISKDRIVER, sendo:
(a) Default 1 - Com estresse de 25% para todas as parcelas exceto RWACPAD e RWAOPAD.
(b) Default 2 - Com estresse de 50% para todas as parcelas exceto RWACPAD e RWAOPAD.
A INSTITUIÇÃO prevê ações para corrigir fragilidades apontadas nos testes, incluindo a avaliação de sua execução em situações de estresse.
Os resultados do programa de testes de estresse são incorporados nas decisões estratégicas da Diretoria, na revisão dos níveis de apetite por riscos (RAS), na revisão das políticas, das estratégias e dos limites estabelecidos para fins do Gerenciamento de Riscos e do Gerenciamento de Capital, na avaliação da adequação e dos níveis de capital, na avaliação dos níveis de liquidez, na elaboração dos respectivos Planos de Contingência e no plano de recuperação da INSTITUIÇÃO.
A Diretoria da INSTITUIÇÃO se envolve ativamente no programa de testes de estresse, indicando as diretrizes a serem seguidas.
6.3. Gestão de Continuidade de Negócios
O Plano de Continuidade de Negócios da INSTITUIÇÃO, documentado no normativo Plano de Continuidade de Negócios, integrante do Manual de Compliance, contempla para análise de impacto nos negócios, principalmente:
(a) Identificação, classificação e documentação dos processos críticos de negócio.
(b) Avaliação dos potenciais efeitos da interrupção dos processos mencionados no item A, acima.
(c) Estratégias para assegurar a continuidade das atividades da INSTITUIÇÃO e limitar perdas decorrentes da interrupção dos processos críticos de negócio.
(d) Estabelecimento de procedimentos e prazos estimados para reinício e recuperação das atividades em caso de interrupção dos processos críticos de negócio, bem como as ações de comunicação necessárias.
(e) Testes e revisões do Planos de Continuidade de negócios com periodicidade anual.
(f) O Plano de Continuidade de Negócios considera os serviços prestados por terceiros, quando relevantes.
6.4. Gerenciamento do Risco de Mercado
Define-se o Risco de Mercado como a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da flutuação nos valores de mercado de instrumentos detidos pela INSTITUIÇÃO, que inclui o risco da variação:
(a) Das taxas de juros e dos preços de ações, para os instrumentos classificados na carteira de negociação; e
(b) Cambial e dos preços de mercadorias (commodities), para os instrumentos classificados na carteira de negociação.
A carteira de negociação da INSTITUIÇÃO deve ser formada pelos instrumentos, inclusive derivativos, detidos com intenção de negociação ou destinados a hedge de outros elementos da carteira de negociação, e que não estejam sujeitos à limitação da sua negociabilidade.
A INSTITUIÇÃO classifica os instrumentos detidos com intenção de negociação aqueles destinados a revenda, obtenção de benefício decorrente dos movimentos de preços efetivos ou esperados, e/ou a realização de arbitragem.
A INSTITUIÇÃO estabelece quais instrumentos serão incluídos na carteira de negociação, bem como procedimentos para garantir que os critérios de classificação nessa carteira sejam observados de maneira consistente.
Para análise de sensibilidade utilizamos a ferramenta RISKDRIVER, obtido resultado da avaliação através de relatório para data solicitada, conforme descrito no item 6.2.
A ferramenta apresenta através de Relatório comparativo dos 2 (dois) cenários, o qual contém as seguintes informações:
(a) Risco de Mercado
• Juros Pré
• Cupom de Moeda
• Cupom de Índice de Preço
• Cupom de Taxas de Juros
• Moedas
• Ações
• Commodities
(b) Risco Não Mercado
• Risco Operacional
• Ativos Ponderados pelo Risco
6.5. Gerenciamento do Risco Operacional
Define-se o Risco Operacional como a possibilidade da ocorrência de perdas resultantes de eventos externos ou de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas ou sistemas.
A definição de Risco Operacional inclui o Risco Legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela INSTITUIÇÃO, às sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e às indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela INSTITUIÇÃO.
Entre os eventos de Risco Operacional, incluem-se:
(a) Fraudes internas.
(b) Fraudes externas.
(c) Demandas trabalhistas e segurança deficiente do local de trabalho.
(d) Práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços
(e) Danos a ativos físicos próprios ou em uso pela INSTITUIÇÃO.
(f) Situações que acarretem a interrupção das atividades da INSTITUIÇÃO.
(g) Falhas em sistemas, processos ou infraestrutura de tecnologia da informação (TI).
(h) Falhas na execução, no cumprimento de prazos ou no gerenciamento das atividades da INSTITUIÇÃO.
A estrutura de Gerenciamento da INSTITUIÇÃO prevê adicionalmente para o Risco Operacional:
(a) Os critérios e requisitos para contratação de serviços de informática prestados por terceiros.
(b) Sistemas, processos e infraestrutura de TI que:
(1) Assegurem integridade, segurança e disponibilidade dos dados e dos sistemas de informação utilizados.
(2) Sejam robustos e adequados às necessidades e às mudanças do modelo de negócio, tanto em circunstâncias normais quanto em períodos de estresse.
(3) Incluam mecanismos de proteção e segurança da informação com vistas a prevenir, detectar e reduzir a vulnerabilidade a ataques digitais.
A estrutura de Gerenciamento prevê também processos consistentes e abrangentes para classificar e agregar as perdas operacionais relevantes identificadas, e efetuar, tempestivamente, análise da causa raiz de cada perda operacional relevante.
Para fins do disposto neste normativo, define-se perda operacional como o valor quantificável associado aos eventos de risco operacional mencionados nos itens A a H acima.
A INSTITUIÇÃO elabora semestralmente relatórios gerenciais que incluem informações referentes às perdas operacionais relevantes.
Todos os Colaboradores da INSTITUIÇÃO envolvidos no Gerenciamento do Risco Operacional possuem adequada capacitação sobre o Risco Operacional inerente às suas atividades.
6.6. Gerenciamento do Risco de Liquidez
Define-se o risco de liquidez como:
(a) A possibilidade de a INSTITUIÇÃO não ser capaz de honrar eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras, incluindo as decorrentes de vinculação de garantias, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas;
(b) A possibilidade de a INSTITUIÇÃO não conseguir negociar a preço de mercado uma posição, devido ao seu tamanho elevado em relação ao volume normalmente transacionado ou em razão de alguma descontinuidade no mercado.
6.6.1. A estrutura de Gerenciamento da INSTITUIÇÃO prevê adicionalmente para o Risco de Liquidez:
(a) Identificação, mensuração, avaliação, monitoramento, reporte, controle e mitigação do risco de liquidez em diferentes horizontes de tempo, inclusive intradia, em situações normais ou de estresse, contemplando a avaliação diária das operações com prazos de liquidação inferiores a noventa dias.
(b) Manutenção de estoque adequado de ativos líquidos que possam ser prontamente convertidos em caixa em situações de estresse.
(c) Plano de contingência de liquidez.
6.6.2. Plano de Contingência de Liquidez
O gerenciamento do Risco de Liquidez da INSTITUIÇÃO considera todas as operações praticadas no mercado financeiro e de capitais, assim como possíveis exposições contingentes ou inesperadas, incluindo as associadas a serviços de liquidação, a prestação de avais e garantias, e a linhas de crédito e de liquidez contratadas e não utilizadas.
A INSTITUIÇÃO considera o Risco de Liquidez individualmente nas moedas às quais está exposta, observando eventuais restrições à transferência de liquidez e à conversibilidade entre moedas, tais como as causadas por problemas operacionais ou por imposições feitas por um país.
O plano de contingência de liquidez é anualmente atualizado e estabelece responsabilidades, estratégias e procedimentos para enfrentar situações de estresse.
6.6.3. Direcionamento dos Investimentos da Carteira Própria e da Assunção de Riscos de Liquidez
A Carteira Própria da INSTITUIÇÃO negocia quase que exclusivamente ativos líquidos, permitindo que esta reaja rapidamente aos acontecimentos e à volatilidade do mercado.
Embora não possua uma meta de receita fixa, a Carteira Própria contribuiu ao longo do tempo significativamente para o lucro operacional líquido da INSTITUIÇÃO devido a uma abordagem equilibrada do risco pela Administração.
6.6.4. Estimando os Riscos de Liquidez
Usualmente assumimos que os mercados são líquidos, ou seja, que podemos liquidar nossas posições a preços de mercado notadamente entre as ofertas de compra e de venda. Esta suposição para nós é muito importante e por si só justifica nossa prática de marcar nossas posições a mercado.
Dado que os problemas de liquidez são particularmente proeminentes nas crises de mercado, damos ênfase aos investimentos que garantam liquidez à Carteira Própria da INSTITUIÇÃO.
6.6.5. Análise de Cenário para o Teste de Estresse
Entendemos que as melhores alternativas probabilísticas para estimar uma crise de liquidez seria usar a análise de sensibilidade. Imaginamos um grande evento de liquidez que cause um grande impacto no mercado e a partir daí exercitamos as consequências para a liquidez da INSTITUIÇÃO.
6.6.6. Cenário de Liquidez Adotado
Avaliamos que a melhor forma de estimarmos e adequarmos estes cenários ao nosso porte e principalmente à nossa política de contratação de clientes e à cultura organizacional foi a adoção de um cenário extremo no qual imaginamos uma grave crise de liquidez, do “crash” decorrente da quebra de uma grande instituição financeira, da ausência da autoridade monetária em atuar como emprestador de última instância e até mesmo a eclosão de uma guerra ou de uma catástrofe natural e, a partir deste cenário projetamos seu impacto em nossa liquidez.
6.6.7. Indicadores de Liquidez
A apuração dos limites NSFR (limite mínimo do indicador Liquidez de Longo Prazo) e LCR (limite mínimo do indicador Liquidez de Curto Prazo) não se aplicam à INSTITUIÇÃO, por se encontrar no Segmento 4 (S4).
6.7. Risco de Crédito
6.7.1. Definição
Define-se o risco de crédito como a possibilidade de ocorrência de perdas associadas a:
(a) Não cumprimento pela contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados;
(b) Desvalorização, redução de remunerações e ganhos esperados em instrumento financeiro decorrentes da deterioração da qualidade creditícia da contraparte, do interveniente ou do instrumento mitigador;
(c) Reestruturação de instrumentos financeiros; ou
Custos de recuperação de exposições caracterizadas como ativos problemáticos.
6.7.2. Metodologia para Gestão do Risco de Crédito
A CORRETORA adota como principais instrumentos para mensurar, monitorar e controlar o risco de crédito:
(a) Análise da carteira por produto;
(b) Monitoramento da concentração da carteira por cliente e produto;
(c) Avaliação da cobertura das garantias para os mercados derivativos.
6.7.3. Diretrizes
As diretrizes para o gerenciamento do risco de crédito estão descritas na Política de Gerenciamento de Riscos, que é revisada e aprovada anualmente. O gerenciamento visa minimizar o risco da CORRETORA através da adoção de melhores práticas de forma a garantir conformidade às leis, regulamentos e normas vigentes.
As seguintes necessidades devem ser observadas:
(a) A área responsável pelo gerenciamento do risco de crédito deve ser segregada das unidades de negociação e auditoria interna;
(b) As políticas e estratégias para o gerenciamento do risco de crédito devem ser definidas, documentadas e aprovadas nas alçadas competentes;
(c) Os sistemas, rotinas e procedimentos necessários para identificar, mensurar, controlar e mitigar a exposição ao risco de crédito devem ser avaliados periodicamente;
(d) A estrutura de remuneração dos executivos não deve incentivar comportamentos incompatíveis com o nível de risco considerado aceitável pela CORRETORA.
6.7.4. Do Estabelecimento do Limite Operacional
A) Do Limite Operacional para clientes de Bolsa e Renda Fixa
O limite operacional do cadastro é baseado nos valores informados pelo cliente em sua ficha cadastral. Este limite é composto no SINACOR e os parâmetros utilizados são os seguintes:
• 100% para as disponibilidades e ativos de liquidez imediata, informados em sua ficha de situação financeira/Patrimonial do Investidor;
• 80% do valor da carteira de ações adquirida ou transferida para a CORRETORA;
• 0% dos demais bens (móveis, veículos, etc.) componentes da capacidade econômica do cliente, informados em sua ficha de situação patrimonial/financeira.
B) Do Limite Operacional para clientes de Câmbio
O limite de normalidade foi estabelecido para as operações de câmbio, com o intuito de conduzir as relações da Instituição com os seus clientes de forma mais segura e transparente.
Os limites balizarão o monitoramento contínuo e a análise quanto a prevenção à “lavagem”, sendo que uma nova análise será requerida quando estes limites forem superados, devendo nesse caso ser reportados à área de Compliance – PLD/CFT para uma nova análise.
O cálculo do limite de normalidade é baseado na avaliação da capacidade econômica e financeira do cliente, a partir das informações apresentadas, conforme metodologia descrita no Anexo Limite de Normalidade para Operações de Câmbio Manual, integrante deste documento, sendo referendado no Comitê de Aceitação de Clientes/Parceiros de Câmbio.
A CORRETORA procurará com isso minimizar o risco e principalmente reduzir o impacto na produtividade operacional, ou seja, evitar a necessidade de que todas as operações sejam analisadas sob o aspecto de “lavagem”, agilizando o processo operacional.
Periodicamente, os limites serão reavaliados a partir das propostas apresentadas pela Mesa de Câmbio.
6.7.5. Do Acompanhamento do Limite Operacional do Cliente
A) Do acompanhamento diário das Operações:
Através do Sistema e-Guardian é feito o acompanhamento diário das operações dos clientes com base no seu limite operacional total em D+1.
B) Do acompanhamento do Limite Operacional:
A CORRETORA efetua o acompanhamento dos limites de seus clientes através do Sistema E- Guardian.
Caso a operação exceda os parâmetros definidos nos itens acima, a mesma deverá ser previamente aprovada pela Diretoria.
Além do mecanismo citado acima, a CORRETORA realiza a gestão do sistema LINE – fornecido pela B3, que estabelece limite de pré-negociação dos clientes e operadores, sendo os limites de cada operador definidos e monitorados pelo Diretor de Operações.
6.7.6. Risco de Inadimplência e de Contraparte
A CORRETORA se baseia nos chamados cinco “C”s do Crédito: caráter, condições, capacidade, capital e colateral:
a) Caráter é o comprometimento da contraparte em cumprir as obrigações assumidas com o credor e mede a reputação do devedor. Estabelecemos com base em consultas aos bancos de dados do SPC Brasil;
b) Condições: engloba todos os aspectos econômicos que podem influenciar a contraparte a honrar seus compromissos financeiros, bem como aspectos relacionados ao estado da economia, ao comportamento do setor e dos negócios do devedor;
c) Capacidade é a geração de recursos e caixa por parte da contraparte, seja ele pessoa física ou jurídica, em montante suficiente para liquidar suas obrigações;
d) Capital refere-se aos bens e à liquidez da contraparte que podem ser usados para saldar as obrigações referentes as suas operações;
e) Colaterais são todas as garantias depositadas pela contraparte e dependerá da capacidade de sua execução.
7. ESTRUTURA DE GERENCIAMENTO DE CAPITAL
Para fins desta Política, define-se o Gerenciamento de Capital como o processo contínuo de:
(a) Monitoramento e controle do capital mantido pela INSTITUIÇÃO.
(b) Avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos a que a INSTITUIÇÃO está exposta, e
(c) Planejamento de metas e de necessidade de capital, considerando os objetivos estratégicos da INSTITUIÇÃO.
7.1. A Estrutura de Gerenciamento de Capital da INSTITUIÇÃO prevê:
(a) Políticas e estratégias para o gerenciamento de capital que estabeleçam procedimentos destinados a manter o PR, o Nível I e o Capital Principal compatível com os riscos incorridos;
(b) Sistemas, rotinas e procedimentos para o gerenciamento de capital;
(c) Avaliação dos impactos no capital dos resultados do programa de testes de estresse;
(d) Plano de capital;
(e) Avaliação da adequação do capital;
(f) Relatórios gerenciais tempestivos para a Diretoria da INSTITUIÇÃO, contemplando eventuais deficiências da estrutura de gerenciamento de capital e ações para corrigi-las e adequação dos níveis do PR, do nível I e do Capital Principal aos riscos incorridos.
7.2. Acompanhamento das Necessidades de Capital
Fazemos regularmente o acompanhamento de nossa posição de liquidez, realizamos testes de estresse considerando a possibilidade de que todos os ativos da INSTITUIÇÃO, exceto o caixa, equivalentes de caixa e os títulos públicos federais, se tornem ilíquidos dentro de um ciclo de liquidação de 02 dias, ainda assim mantendo a integridade financeira da INSTITUIÇÃO.
A área de Compliance monitora através da ferramenta RISKDRIVER as seguintes informações: • Limite de Exposição Cambial
• Limite de Compatibilidade do PR com o RWA
• Índice de Basiléia
• Limite de Imobilização
• Valor da Margem ou Insuficiência (Conta 950)
• Margem sobre o Patrimônio de Referência Nível 1 Requerido (Conta 951)
• Margem sobre o Capital Principal Requerido (Conta 952)
• Margem sobre o PR considerando a RBAN (Conta 953)
• Margem sobre o Adicional de Capital Principal (Conta 954)
O Plano de Capital da INSTITUIÇÃO é consistente com o seu planejamento estratégico, abrangendo o horizonte mínimo de três anos, prevendo:
(a) Metas e projeções de capital.
(b) Principais fontes de capital da INSTITUIÇÃO.