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CANAL DE COMUNICAÇÃO DE INDÍCIOS DE ILICITUDE
1. POLÍTICAS
A CODEPE, adotando as melhores práticas de governança corporativa ao implementar este canal, procura o total atendimento ao estabelecido pela Resolução 4567 de 27 de abril de 2017 do Banco Central do Brasil, a qual estabelece a implantação e disponibilização de canal que permita que o manifestante registre SEM SE IDENTIFICAR, informações relativas aos integrantes do grupo de controle e aos administradores das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, indícios de ilicitude relacionados às atividades da instituição.
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2. PROCEDIMENTOS
Canal de Comunicação disponibilizado para: Funcionários, Colaboradores, Clientes, Usuários, Parceiros ou Fornecedores:
A CODEPE disponibiliza o seguinte canal para comunicação:
Na sua página na Internet, através do seguinte caminho:
https://www.codepe.com.br
Atendimento
Denúncia de Indícios de Ilicitude.
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2.1 - Área Responsável pela Gestão do Canal de Comunicação de Indício de Ilicitudes
A área de Compliance é a responsável pelo recebimento e tratamento das comunicações recebidas.
2.2 – Registro e Tratamento das Comunicações
O registro e tratamento das informações recebidas pelas comunicações é efetuado através de Planilha Eletrônica de Controle de Indícios de Ilícitos.
A área de Compliance da CODEPE ao registrar a comunicação, realiza uma pré-análise do caso, e elabora o Termo de Ocorrência para registro e acompanhamento da comunicação.
As comunicações passíveis de análise, são encaminhadas para conhecimento da Diretoria.
A Diretoria avalia a necessidade de encaminhamento ao Banco Central do Brasil daquelas comunicações julgadas procedentes, e faz a comunicação em até 10 (dez) dias úteis.
O resultado das avaliações e/ou comunicações é registrado na Planilha Eletrônica de Controle de Indícios de Ilícitos.
2.3 - Relatório da Atuação do Controle de Indícios de Ilicitudes
A CODEPE elabora, semestralmente, relatório contendo as seguintes informações:
• Número de reportes recebidos;
• Respectivas naturezas;
• As áreas responsáveis pelo tratamento da situação;
• O prazo médio de tratamento da situação e;
• As medidas adotadas pela Corretora.
Este relatório é elaborado com base nas comunicações recebidas pelo canal Internet.
O relatório permanece a disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos.
2.4 - Guarda de Registros
Os termos de Ocorrência são arquivados juntamente aos documentos do cliente pelo período de 5 (cinco) anos.
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