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CANAL DE COMUNICAÇÃO DE INDÍCIOS DE ILICITUDE

1.   POLÍTICAS 


A CODEPE, adotando as melhores práticas de governança corporativa ao implementar este canal, procura o total atendimento ao estabelecido pela Resolução 4567 de 27 de abril de 2017 do Banco Central do Brasil, a qual estabelece a implantação e disponibilização de canal que permita que o manifestante registre SEM SE IDENTIFICAR, informações relativas aos integrantes do grupo de controle e aos administradores das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas  a  funcionar  pelo Banco  Central  do  Brasil,  indícios  de  ilicitude  relacionados  às atividades da instituição.

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2.   PROCEDIMENTOS 
Canal de Comunicação disponibilizado para:  Funcionários, Colaboradores, Clientes, Usuários, Parceiros ou Fornecedores: 
A CODEPE disponibiliza o seguinte canal para comunicação: 
Na sua página na Internet, através do seguinte caminho: 
https://www.codepe.com.br 
Atendimento 
Denúncia de Indícios de Ilicitude.
  

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2.1 - Área Responsável pela Gestão do Canal de Comunicação de Indício de Ilicitudes 
A área de Compliance é a responsável pelo recebimento e tratamento das comunicações recebidas.

 

2.2 – Registro e Tratamento das Comunicações 
O registro e tratamento das informações recebidas pelas comunicações é efetuado através de Planilha Eletrônica de Controle de Indícios de Ilícitos. 
A área de Compliance da CODEPE ao registrar a comunicação, realiza uma pré-análise do caso, e elabora o Termo de Ocorrência para registro e acompanhamento da comunicação. 
As comunicações passíveis de análise, são encaminhadas para conhecimento da Diretoria. 
A Diretoria avalia a necessidade de encaminhamento ao Banco Central do Brasil daquelas comunicações julgadas procedentes, e faz a comunicação em até 10 (dez) dias úteis. 
O resultado das avaliações e/ou comunicações é registrado na Planilha Eletrônica de Controle de Indícios de Ilícitos.

 

2.3 - Relatório da Atuação do Controle de Indícios de Ilicitudes 
A CODEPE elabora, semestralmente, relatório contendo as seguintes informações: 
•         Número de reportes recebidos; 
•         Respectivas naturezas; 
•         As áreas responsáveis pelo tratamento da situação; 
•         O prazo médio de tratamento da situação e; 
•         As medidas adotadas pela Corretora. 
Este relatório é elaborado com base nas comunicações recebidas pelo canal Internet. 
O relatório permanece a disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos.

 

2.4 - Guarda de Registros 
Os termos de Ocorrência são arquivados juntamente aos documentos do cliente pelo período de 5 (cinco) anos.

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© Direitos Protegidos

A Codepe é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Os Clientes ficam cientes de que todas as operações, com Bolsas de Valores e Mercado Financeiro, são realizadas através da Rede Mundial de Computadores (Internet) e de que toda a comunicação através dessa (Internet) está sujeita a interrupções parciais ou integrais, podendo invalidar ordens ou negociações, bem como prejudicar a recepção de informações/cotações atualizadas. A Codepe, suas controladas, coligadas, afiliadas e seus fornecedores de softwares de comunicação e negociação, eximem-se de responsabilidade por prejuízos de qualquer natureza, danos e perdas que eventualmente possam resultar das operações/ negociações aos Clientes, ou até mesmo por motivo de força maior ou de falhas nos serviços disponibilizados através deste site, incluindo, mas não se limitando, àqueles vinculados a rede mundial de computadores, tais como softwares, hardwares e configurações, etc.

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