POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA
1.DEFINIÇÃO
O termo Instituição, citado ao longo deste documento, refere-se indistintamente à CODEPE Corretora de Valores e Câmbio S/A e/ou Ótimo Sociedade de Crédito Direto S/A, quando aplicável, enquadradas no Conglomerado Prudencial Segmento S4.
2.OBJETIVO
A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) da Instituição tem como objetivo apresentar ações, princípios, diretrizes e procedimentos de natureza social, ambiental e climática a serem observados na condução dos negócios, produtos e serviços, bem como na relação com as partes interessadas, com foco nos impactos sociais, ambientais e climáticos das atividades e processos da Instituição.
A PRSAC é elaborada em conformidade com a Resolução CMN nº 4.945/2021 e integra-se ao Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC), publicado anualmente nos termos da Resolução BCB nº 139/2021, e à Política de Gerenciamento de Riscos e Capital (POL-015).
3.PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Para a Instituição, ser sustentável significa desempenhar as atividades do negócio com respeito ao meio ambiente, contribuindo com a sociedade e o progresso econômico e social do Brasil. Esta postura deve ser praticada por todos os colaboradores, diretores, prestadores de serviços e contratados, fundamentando-se nos seguintes princípios:
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Natureza social — respeito e proteção aos direitos humanos, por meio da promoção da diversidade, da inclusão financeira e do combate ao trabalho infantil, ao trabalho análogo ao escravo, ao proveito criminoso da prostituição e à exploração sexual de menores, em linha com os ODS 5 — Igualdade de Gênero e 8 — Trabalho Decente e Crescimento Econômico.
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Postura ética e transparente — adoção de práticas justas de operação, disponibilização de informações tempestivas, acessíveis e adequadas às especificidades das Partes Interessadas.
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Natureza ambiental — preservação e reparação do meio ambiente, estímulo à inovação de processos e produtos financeiros digitais, redução de impacto ambiental direto e indireto, vedação a operações com clientes e fornecedores que promovam desmatamento ilegal ou danos ambientais relevantes, em linha com o ODS 12.
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Natureza climática — contribuição positiva da Instituição na transição para uma economia de baixo carbono, adoção preferencial de interações e processos digitais, vedação a produtos e serviços destinados a atividades com alto impacto climático, identificação e monitoramento de riscos climáticos físicos e de transição, em linha com o ODS 9.
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Governança e integridade — transparência nas decisões, segregação de responsabilidades, mecanismos de controle interno e auditoria, alinhamento entre a PRSAC e as demais políticas institucionais.
3.1 Diretrizes Específicas
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A Instituição não contrata, financia, presta serviços nem mantém relações comerciais com pessoas físicas ou jurídicas constantes na Lista Suja do MTE, na Lista de Embargos do IBAMA ou em listas equivalentes de sanções ambientais e trabalhistas.
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A contratação de fornecedores críticos está condicionada ao preenchimento e aprovação de questionário ASG (Ambiental, Social e de Governança).
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O processo de aprovação de novos produtos e serviços inclui, obrigatoriamente, avaliação dos riscos social, ambiental e climático pelo Diretor de Riscos (CRO).
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Os riscos climáticos físicos (enchentes, secas, eventos extremos) e de transição (mudanças regulatórias, mudanças de mercado relacionadas ao carbono) são identificados, avaliados e monitorados como componentes do gerenciamento de riscos operacionais.
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As perdas operacionais decorrentes de eventos de risco social, ambiental e climático são registradas na base de dados de risco operacional e incluídas no relatório semestral de perdas operacionais.
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A Instituição publica anualmente o GRSAC, contemplando metas, indicadores, riscos e oportunidades climáticas, em conformidade com a Resolução BCB nº 139/2021.
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A estrutura remuneratória da Instituição não incentiva comportamentos incompatíveis com a PRSAC.
4.GOVERNANÇA
4.1 Diretor Responsável pelo PRSAC
A Instituição indicou ao Banco Central do Brasil um Diretor responsável pelo cumprimento das obrigações contidas na Resolução CMN nº 4.945/2021. Esse Diretor acumula a função de Diretor de Riscos (CRO), assegurando a integração entre a PRSAC e a estrutura de gerenciamento de riscos. Suas atribuições abrangem: apoio na tomada de decisões relacionadas ao estabelecimento e à revisão da PRSAC; implementação das ações com vistas à sua efetividade; monitoramento e avaliação dessas ações; aperfeiçoamento quando identificadas deficiências; divulgação adequada e fidedigna das informações, incluindo a publicação do GRSAC anual; e reporte à Diretoria de qualquer situação de não conformidade.
4.2 Comitê de Compliance — Responsabilidades RSAC
A Instituição designou as atribuições do comitê de responsabilidade social, ambiental e climática ao Comitê de Compliance, que coordena suas atividades com o comitê interno de gestão de riscos. Suas atribuições incluem: propor recomendações à Diretoria sobre o estabelecimento e a revisão da PRSAC; avaliar o grau de aderência das ações implementadas e propor melhorias; manter registro formal das recomendações; monitorar os indicadores RSAC e reportar desvios ao Diretor responsável; e propor a atualização das metas e indicadores do GRSAC.
4.3 Atribuições da Diretoria
Cabe à Diretoria da Instituição: aprovar e revisar a PRSAC; assegurar a aderência da Instituição à Política e às ações com vistas à sua efetividade; assegurar a compatibilidade e a integração da PRSAC com as demais políticas institucionais; assegurar a correção tempestiva de deficiências; assegurar que a estrutura remuneratória não incentive comportamentos incompatíveis com a PRSAC; promover a disseminação interna da Política; e aprovar as metas anuais RSAC e os resultados do GRSAC antes de sua publicação.
5. AUDITORIA
A auditoria interna avalia, em seus trabalhos regulares, a adequação das rotinas à legislação vigente sobre PRSAC e a conformidade com o Plano de Ação e Efetividade da PRSAC (Seção 8), compreendendo, no mínimo: a aderência das práticas operacionais a esta Política; a tempestividade e completude do registro de perdas operacionais de natureza RSAC; a suficiência dos questionários ASG aplicados a fornecedores críticos; a consistência dos indicadores RSAC reportados com as fontes primárias de dados; e a aderência do GRSAC publicado às exigências da Resolução BCB nº 139/2021. O relatório de auditoria é submetido ao Comitê de Compliance, com periodicidade anual, podendo haver auditorias extraordinárias quando identificados desvios relevantes.
6. GESTÃO DE RISCOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CLIMÁTICOS
6.1 Definição e Categorias
Os riscos sociais, ambientais e climáticos são entendidos como a possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de danos sociais, ambientais e climáticos, constituindo componente das diversas modalidades de risco a que a Instituição está exposta.
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Risco Social — possibilidade de perdas decorrentes de danos a trabalhadores, comunidades ou grupos sociais vulneráveis, incluindo violações de direitos humanos, trabalho infantil ou análogo ao escravo, discriminação e exclusão financeira.
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Risco Ambiental — possibilidade de perdas decorrentes de danos ao meio ambiente, incluindo poluição, desmatamento, degradação de ecossistemas e não conformidade ambiental por parte de contrapartes ou fornecedores.
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Risco Climático Físico — possibilidade de perdas decorrentes de eventos climáticos adversos que afetem direta ou indiretamente as operações da Instituição.
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Risco Climático de Transição — possibilidade de perdas decorrentes de mudanças de políticas públicas, regulação, tecnologia ou preferências de mercado relacionadas à transição para uma economia de baixo carbono.
6.2 Identificação e Avaliação
A identificação e avaliação dos riscos RSAC ocorre por meio de: análise de clientes e contrapartes, com verificação de listas de restrição (Lista Suja do MTE, IBAMA, OFAC) no processo de onboarding; análise de fornecedores críticos mediante questionário ASG; avaliação de novos produtos e serviços, com mapa de riscos RSAC submetido ao CRO previamente ao lançamento; monitoramento de variáveis climáticas físicas relevantes; e apuração dos indicadores definidos na Seção 7.
6.3 Integração com o Gerenciamento de Riscos
As rotinas e os procedimentos para o gerenciamento dos riscos RSAC estão descritos na Política de Gerenciamento de Riscos e Capital (POL-015). As perdas operacionais de natureza RSAC são registradas separadamente na base de dados de risco operacional.
7. INDICADORES E METAS (KRIs RSAC)
Os indicadores-chave de risco (KRIs) RSAC são apurados pela área de Compliance e reportados ao Diretor de Riscos (CRO). As metas são revisadas anualmente no processo de atualização do GRSAC. Desvios nos níveis de alerta são reportados ao CRO e à Diretoria no prazo de 5 dias úteis.
8. AÇÕES E PLANO DE EFETIVIDADE DA PRSAC
O Plano de Ação e Efetividade da PRSAC consolida as iniciativas previstas para o exercício corrente, alinhadas ao GRSAC publicado e às metas ODS assumidas pela Instituição. É revisado anualmente pela Diretoria com o auxílio do CRO e do Comitê de Compliance.
9. DOCUMENTOS RELACIONADOS
Esta Política é mantida à disposição do Banco Central do Brasil por cinco anos, junto com a documentação relativa à implementação das ações com vistas à sua efetividade. A PRSAC é adotada em conjunto com os seguintes documentos: Código de Ética, Conduta e Relacionamento; Política de Contratação de Clientes; Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT); Política de Gerenciamento de Riscos e Capital (POL-015); Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC) — publicação anual; Relatório de Pilar 3 — publicação semestral; Declaração de Apetite ao Risco (RAS 001); e Política de Suitability.
10. IMPLEMENTAÇÃO, VIGÊNCIA E REVISÃO
Esta versão (v3) entra em vigor em abril de 2026, substituindo integralmente a versão anterior (v2 — dezembro de 2024). A PRSAC é revisada com periodicidade mínima anual pela Diretoria, com o auxílio do CRO e do Comitê de Compliance. Revisões extraordinárias são cabíveis sempre que: houver alteração normativa relevante do BCB ou do CMN em matéria RSAC; os indicadores RSAC apontarem desvio crítico que exija atualização das diretrizes; o GRSAC identificar novos riscos ou oportunidades materiais não cobertos pela versão vigente; ou a auditoria interna identificar deficiências que demandem ajuste. A aprovação de revisões é formalizada em ata da Diretoria.
11. DIVULGAÇÃO
A Instituição divulga esta Política, suas revisões e as ações implementadas a todos os colaboradores, diretores, clientes e fornecedores, publicando-a em suas páginas na internet — www.codepe.com.br e www.otimoscd.com.br —, em local único e de fácil identificação, nos termos do art. 6º da Resolução CMN nº 4.945/2021. A divulgação das informações relativas à gestão dos riscos RSAC é feita adicionalmente por meio do GRSAC anual e do Relatório de Pilar 3 semestral, ambos publicados no site da Instituição.
12. GLOSSÁRIO
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ASG (Ambiental, Social e Governança) — conjunto de critérios utilizados para avaliar o desempenho de empresas em dimensões não financeiras.
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GRSAC — Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas, de publicação anual obrigatória nos termos da Resolução BCB nº 139/2021.
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KRI RSAC — indicador-chave de risco utilizado para monitorar a exposição da Instituição a eventos de natureza social, ambiental e climática.
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ODS — Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, conjunto de 17 objetivos da Agenda 2030 da ONU; a Instituição adota como referência os ODS 5, 8, 9 e 12.
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Partes Interessadas (Stakeholders) — clientes, usuários, colaboradores e demais pessoas impactadas pelas atividades da Instituição.
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Risco Climático Físico / de Transição — ver definições na Seção 6.1.
13. REFERÊNCIAS REGULATÓRIAS
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Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021 — Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC).
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Resolução BCB nº 139, de 15 de setembro de 2021, alterada pela Resolução BCB nº 353/2023 — Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC).
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Resolução CMN nº 4.943, de 15 de setembro de 2021 — inclusão dos riscos social, ambiental e climático nas estruturas de gerenciamento de riscos.
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Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e alterações — Estrutura de Gerenciamento de Riscos e de Capital.
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Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução BCB nº 355/2023 — Relatório de Pilar 3.

